Infome sobre a participação da APG na Reunião do Conselho Gestor do Campus (27/5/2010)
A reunião extraordinária do Conselho Gestor do Campus da Capital, realizada no dia 27 de maio de 2010, tinha como pauta única a discussão sobre as festas no campus. A reunião contou com a presença do chefe da Consultoria Jurídica da USP e tinha como subsídio um parecer produzido pela CJ sobre a possibilidade de proibição do consumo e da comercialização de bebidas aloólicas na USP.
Inicialmente, as intervenções mesclaram essas duas questões: a necessidade de proibir as festas (sobretudo as grandes festas open bar) e a proibição do álcool. As primeiras intervenções centraram-se em relatos dos abusos cometidos nas festas e na necessidade de proibição do álcool e das festas. Esperava-se da CJ um aval jurídico para se deliberar pela proibição total.
Apesar do parecer da CJ ser absolutamente favorável à proibição do álcool, o chefe da CJ ressaltou a necessidade de se priorizar uma normatização dos espaços e das festas, antes de uma proibição sumária.
Contrapondo-se às falas iniciais, a intervenção da APG, do DCE, da profa. Maria Dora Mourão (ECA), do diretor da FAU, do diretor do IO salientaram a necessidade de resolver a questão com o diálogo, e não com a proibição sumária do consumo de álcool na USP.
A APG alertou os presentes para o tom moralista e alarmista de algumas falas e também do parecer da CJ, pois ambos:
1) tratavam o álcool como substância, por natureza, maléfica, desconsiderando assim toda uma maioria de estudantes que faz um uso saudável da bebida;
2) criminalizavam o usuário de bebida alcoólica, como se ele fosse automaticamente infrator, detrator do patrimônio ou um caso de saúde pública;
3) fechavam a possibilidade de diálogo, pois previam um ato arbitrário de proibição. Alertou-se os presentes que a proibição sumária, inicialmente prevista como deliberação a ser discutida e votada, acarretaria numa asfixia de todos os legítimos movimentos políticos e culturais dos estudantes da USP, instaurando um conflito desnecessário, o que atrapalharia até mesmo a necessária normatização dessas atividades.
Também perguntamos ao chefe da CJ se a proibição do consumo de bebida lícita pela USP não seria uma regulamentação inconstitucional. Ele respondeu que formalmente não havia inconstitucionalidade, pois a USP tem autonomia, porém afirmou que poderia haver uma inconstitucionalidade de matéria.
A APG propôs, ainda, a realização de uma reunião ampliada do Conselho Gestor do Campus com a convocação de todos os grupos cutlurais, esportivos e políticos da USP envolvidos com o consumo de álcool. Nessa reunião, discutiria-se os problemas e as propostas de normatização dos eventos e do consumo de álcool.
Após as manifestações pelo diálogo, a mesa propôs a formação de um Grupo de Trabalho responsável pela formulação de propostas ao problema, a serem apresentadas na próxima reunião mensal ordinária do Conselho Gestor. A mesa indicou a APG para compor esse grupo de trabalho.
Pedimos, por favor, que todos os grupos interessados em formular propostas nos encaminhem para que possamos levar até o Grupo de Trabalho. Em anexo, o parecer da CJ.